Auxílio-acidente em 2026: quem tem direito, valor e como pedir

Publicado em 19 de setembro de 2026

Fisioterapeuta avaliando o joelho de um paciente durante sessão de reabilitação

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente de qualquer natureza — no trabalho, no trânsito, em casa — e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Ele não substitui o salário: é pago junto com ele, corresponde a 50% do salário de benefício e dura até a aposentadoria. Têm direito o empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Contribuinte individual, MEI e facultativo ficam de fora.

Este guia explica, em linguagem direta, o que a lei exige, quais sequelas costumam gerar o benefício, quanto ele paga, desde quando é devido, como pedir e o que fazer quando o INSS nega.

O que é o auxílio-acidente — e o que ele não é

A regra está no art. 86 da Lei 8.213/91:

"O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."

Três palavras desse texto resolvem a maior parte das dúvidas:

É comum confundir o auxílio-acidente com os benefícios por incapacidade. A diferença está aqui:

Auxílio-acidente Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) Aposentadoria por incapacidade permanente
Situação Sequela definitiva que reduz a capacidade Incapacidade total e temporária Incapacidade total e permanente
Continua trabalhando? Sim, é a regra Não, enquanto durar Não
Natureza Indenização (soma-se ao salário) Substitui a renda Substitui a renda
Duração Até a véspera de qualquer aposentadoria Enquanto durar a incapacidade Enquanto durar a incapacidade

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91 (com a redação da Lei Complementar 150/2015) limita o benefício a quatro categorias de segurado:

Quem fica de fora: o contribuinte individual (autônomo, prestador de serviço e, dentro dessa categoria, o MEI), o segurado facultativo e quem já está aposentado. Explicamos as alternativas para esses casos em MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?.

Um detalhe importante: o que define a categoria é a situação na data do acidente. Quem é MEI mas, naquele dia, também trabalhava com carteira assinada tem o direito pelo vínculo de empregado.

Os quatro requisitos

  1. Qualidade de segurado na data do acidente. Estar contribuindo — ou dentro do chamado período de graça, o tempo em que a proteção do INSS continua depois que as contribuições param. O art. 104, § 7º, do Decreto 3.048/99 é expresso: acidente ocorrido durante a manutenção da qualidade de segurado gera auxílio-acidente.
  2. Acidente de qualquer natureza. Acidente de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico, esportivo. As doenças profissionais e do trabalho — como LER/DORT e perda auditiva por ruído — são equiparadas a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91.
  3. Consolidação das lesões. A sequela precisa ser definitiva. Enquanto houver tratamento em curso com perspectiva de recuperação, o benefício adequado é o auxílio-doença.
  4. Redução da capacidade para o trabalho habitual. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 416, que o benefício é devido ainda que mínima a lesão; a Turma Nacional de Uniformização repetiu a ideia na Súmula 88: limitação, ainda que leve, para a atividade habitual gera o auxílio-acidente. O contrapeso é a Súmula 89 da mesma TNU: sequela que não reduz a capacidade nem exige maior esforço na função não gera o benefício.

Precisa de carência?

Não. O art. 26, I, da Lei 8.213/91 dispensa carência para o auxílio-acidente. Não há número mínimo de contribuições: o que se exige é a qualidade de segurado na data do acidente — o empregado está protegido desde o primeiro dia de trabalho.

Quais sequelas dão direito

O Anexo III do Decreto 3.048/99 descreve nove grupos de sequelas com critérios objetivos. Em resumo:

Grupo Sequela Critério do Anexo III
1 Visão Acuidade, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado (ou 0,5 nos dois, se ambos foram atingidos)
2 Audição Perda total (acima de 90 dB) no ouvido acidentado; ou redução de grau médio ou superior nos dois
3 Fala Perturbação da palavra em grau médio ou máximo
4 Estética Prejuízo de grau médio ou máximo em crânio, face ou pescoço
5 Perda de segmentos Mão, pé ou acima; polegar, indicador ou dedão do pé com a falange proximal atingida; dois dedos com a falange proximal atingida (na mão, basta em um); três ou mais falanges de três ou mais dedos
6 Articulações Ombro, cotovelo, giro do antebraço, quadril, joelho, tornozelo e mandíbula com perda de mais de um terço do movimento; coluna com perda de mais de dois terços
7 Encurtamento Perna mais de 4 cm mais curta
8 Força Grau 3 ("sofrível") ou inferior na escala de 0 a 5
9 Outros Perda de parte do pulmão ou do aparelho digestivo com repercussão funcional

Esse quadro não é uma lista fechada. O próprio art. 104 do Decreto, desde o Decreto 10.410/2020, fala em sequelas "a exemplo" das descritas no Anexo III — e a Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 6 de agosto de 2026, passou a dizer expressamente, no art. 354, § 1º, da IN 128/2022, que o Anexo III "contém rol meramente exemplificativo" e que o não enquadramento "não impede" a concessão. Em outras palavras: a sequela não estar na tabela não é motivo válido para negar o benefício. O que decide é a medida da perda e o efeito dela no seu trabalho.

Dois casos merecem atenção especial:

Qual é o valor do auxílio-acidente

Exemplo ilustrativo: um segurado com salário de benefício de R$ 2.400 receberia R$ 1.200 por mês de auxílio-acidente, além do salário, enquanto trabalhasse.

Desde quando o benefício é pago

Como pedir o auxílio-acidente no INSS

  1. Faça o pedido pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central 135.
  2. Reúna a documentação: documento com foto, laudos e relatórios médicos que descrevam a sequela com medida (graus de movimento, força, decibéis, centímetros), exames de imagem, prontuário do atendimento no dia do acidente, boletim de ocorrência se houver, CAT se foi acidente de trabalho, extrato do CNIS.
  3. Compareça à perícia médica. O perito avalia a sequela e a repercussão na sua atividade.
  4. A CAT não é obrigatória para o benefício: o nexo pode ser provado por outros documentos.

Uma orientação prática: peça ao seu médico que registre no relatório o que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço, na sua função. É esse dado que a perícia precisa.

Se o INSS negar

As negativas mais comuns são "sequela não enquadrada no Anexo III" e "ausência de redução da capacidade". Como visto acima, a primeira contraria a própria norma do INSS e a segunda costuma ignorar a regra de que a redução mínima já basta. Há o recurso administrativo e há a via judicial — em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. Detalhamos os caminhos em INSS negou o auxílio-acidente: o que fazer.

Um ponto que muda tudo no processo: acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional) é julgado pela Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ e Súmula 501 do STF); acidente de outra natureza vai ao Juizado Especial Federal.

Em resumo

Se quiser entender a página completa do escritório sobre o tema, veja Auxílio-Acidente. E, se preferir conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.

Perguntas frequentes

O auxílio-acidente é uma aposentadoria?

Não. É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Você continua trabalhando e recebe o benefício junto com o salário, até se aposentar.

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-acidente?

Sim. Essa é a característica central do benefício: ele compensa a redução da capacidade e é pago junto com o salário (art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91).

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trabalho, trajeto, trânsito, doméstico ou esportivo. Doenças profissionais e do trabalho também são equiparadas a acidente.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito. O valor recebido entra no cálculo da aposentadoria (art. 31 da Lei 8.213/91).

O auxílio-acidente paga 13º salário?

Sim. O benefício é pago mensalmente e tem abono anual (13º).

MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Não. Contribuinte individual (incluindo o MEI) e segurado facultativo não têm o benefício (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). Quem era empregado na data do acidente, ainda que também fosse MEI, tem o direito pelo vínculo de empregado.

André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405