Auxílio-doença: requisitos e como solicitar

Publicado em 28 de novembro de 2024

Auxílio-doença: requisitos e como solicitar

O que é o Auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de "auxílio por incapacidade temporária", é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Características principais:

Requisitos para ter direito

1. Qualidade de Segurado

Você deve estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça" (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

2. Carência

São necessárias 12 contribuições mensais, exceto nos casos de:

3. Incapacidade Temporária

É preciso estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar

Passo 1: Afastamento pelo médico

Obtenha um atestado médico indicando o período de afastamento necessário.

Passo 2: Comunicação à empresa (se empregado)

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume.

Passo 3: Agendar perícia no INSS

Passo 4: Comparecer à perícia

Leve todos os documentos médicos:

A Perícia Médica

A perícia é realizada por um médico do INSS que irá avaliar:

Dicas para a perícia:

Valor do Benefício

O cálculo é feito assim:

  1. Média de todas as contribuições desde julho/1994
  2. Aplica-se 91% sobre essa média

O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10, da Lei 8.213/91) — nem ao teto do INSS.

Data de Início do Benefício

Se o requerimento for feito após 30 dias do início da incapacidade, o benefício começa na data do requerimento.

Alta Programada

O INSS pode determinar uma Data de Cessação do Benefício (DCB) sem nova perícia. Se você ainda estiver incapaz na data marcada:

Quando o benefício cessa?

Conclusão

O auxílio-doença é um direito fundamental do trabalhador que fica temporariamente incapaz. Quem está nessa situação pode fazer o pedido ao INSS. Em caso de negativa, é possível contestar a decisão.

André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405