Auxílio-doença: requisitos e como solicitar
Publicado em 28 de novembro de 2024
O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de "auxílio por incapacidade temporária", é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Características principais:
- Benefício temporário
- Valor: 91% do salário de benefício
- Exige perícia médica do INSS
- Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez
Requisitos para ter direito
1. Qualidade de Segurado
Você deve estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça" (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
2. Carência
São necessárias 12 contribuições mensais, exceto nos casos de:
- Acidente de qualquer natureza
- Doenças graves previstas em lei (câncer, AIDS, tuberculose, etc.)
3. Incapacidade Temporária
É preciso estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar
Passo 1: Afastamento pelo médico
Obtenha um atestado médico indicando o período de afastamento necessário.
Passo 2: Comunicação à empresa (se empregado)
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume.
Passo 3: Agendar perícia no INSS
- Acesse o Meu INSS
- Selecione "Agendar Perícia"
- Escolha data e local
Passo 4: Comparecer à perícia
Leve todos os documentos médicos:
- Atestados e laudos
- Exames (laboratoriais e de imagem)
- Receituários
- Relatórios de tratamento
A Perícia Médica
A perícia é realizada por um médico do INSS que irá avaliar:
- Sua condição de saúde
- Se há incapacidade para o trabalho
- O tempo estimado de recuperação
Dicas para a perícia:
- Seja honesto sobre seus sintomas
- Não minimize nem exagere sua condição
- Leve documentação médica completa
- Chegue no horário agendado
Valor do Benefício
O cálculo é feito assim:
- Média de todas as contribuições desde julho/1994
- Aplica-se 91% sobre essa média
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10, da Lei 8.213/91) — nem ao teto do INSS.
Data de Início do Benefício
- Empregados: a partir do 16º dia de afastamento
- Demais segurados: a partir da data do início da incapacidade
Se o requerimento for feito após 30 dias do início da incapacidade, o benefício começa na data do requerimento.
Alta Programada
O INSS pode determinar uma Data de Cessação do Benefício (DCB) sem nova perícia. Se você ainda estiver incapaz na data marcada:
- Solicite prorrogação pelo Meu INSS
- Faça o pedido nos 15 dias que antecedem a alta programada
Quando o benefício cessa?
- Recuperação da capacidade de trabalho
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Retorno ao trabalho
- Óbito do segurado
Conclusão
O auxílio-doença é um direito fundamental do trabalhador que fica temporariamente incapaz. Quem está nessa situação pode fazer o pedido ao INSS. Em caso de negativa, é possível contestar a decisão.
André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405