Pensão por morte: quem são os dependentes?

Publicado em 20 de novembro de 2024

Pensão por morte: quem são os dependentes?

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer. É uma forma de proteção social que visa garantir a subsistência da família após a perda do provedor.

Classes de Dependentes

A lei divide os dependentes em três classes, por ordem de preferência:

Classe 1 (Preferencial)

Importante: dependentes da Classe 1 têm dependência econômica presumida, ou seja, não precisam provar que dependiam do falecido.

Classe 2

Classe 3

As classes 2 e 3 precisam comprovar dependência econômica e só recebem se não houver dependentes das classes anteriores.

Duração do Benefício

A duração da pensão por morte varia conforme o dependente:

Para cônjuge/companheiro:

Depende da idade no momento do óbito e do tempo de contribuição do falecido:

Idade Duração
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Atenção: essas regras se aplicam quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e pelo menos 2 anos de casamento/união. Com menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento ou união, a cota do cônjuge dura 4 meses, salvo morte por acidente ou por doença do trabalho.

Para filhos:

Até 21 anos ou enquanto durar a invalidez/deficiência.

Para pais:

Vitalícia.

Para irmãos:

Até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Valor do Benefício

Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou:

  1. Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito
  2. Cotas individuais: +10% por dependente, até o limite de 100%

Exemplo:

União Estável

A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte. Para comprová-la, podem ser usados:

Ex-cônjuge

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia pode ter direito à pensão por morte e concorre com os demais dependentes (Lei 8.213/91, art. 76, § 2º); o valor depende da análise do caso.

Prazo para Requerer

O prazo para solicitar a pensão por morte é importante:

Prazo do requerimento Data de início do benefício
Até 90 dias do óbito Data do óbito
Após 90 dias Data do requerimento

Para filhos menores de 16 anos, o prazo para receber desde o óbito é de 180 dias (art. 74, I, da Lei 8.213/91). Passado o prazo, a pensão é devida só a partir do requerimento, inclusive para o menor (art. 74, II).

Acumulação de Benefícios

Desde a Reforma, há regras para quem recebe mais de um benefício:

Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental que protege a família do segurado. Em caso de dúvida sobre a documentação, procure orientação jurídica.

André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405