Fratura com pino ou placa gera auxílio-acidente?

Publicado em 29 de setembro de 2026

Profissional de saúde apontando detalhes em uma radiografia de perna

Colocar pino, placa ou haste depois de uma fratura não gera, por si só, o auxílio-acidente. O que gera é o que ficou depois da consolidação: joelho, tornozelo, ombro ou punho que não dobram como antes, perna mais curta, osso que colou torto, perda de força. Essas sequelas têm medida — graus de movimento, centímetros, escala de força — e é a medida, ligada à sua função, que decide o benefício.

Este artigo explica quais sequelas de fratura a tabela do INSS reconhece, o que fazer quando a limitação é menor do que a tabela pede e como documentar.

O pino não é a sequela; o que ficou é

A fratura tratada com material de síntese (pino, placa, parafuso, haste) muitas vezes consolida bem e a pessoa volta ao trabalho sem limitação — nesse caso não há auxílio-acidente. Em outras, o osso consolida, mas fica limitação de movimento, encurtamento, desvio de eixo, dor ao esforço ou perda de força. O benefício olha para esse resultado.

O art. 86 da Lei 8.213/91 exige sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual. "Consolidada" significa: tratamento e fisioterapia terminados, quadro estável. Enquanto houver perspectiva de melhora com tratamento, o benefício adequado é o auxílio-doença.

O que a tabela do INSS reconhece nas fraturas

O Anexo III do Decreto 3.048/99 tem três quadros que costumam abranger sequelas de fratura:

Quadro Sequela Critério
6 — Articulações Ombro, cotovelo, pronossupinação (girar o antebraço), quadril, joelho, tornozelo, mandíbula Perda de mais de um terço do movimento (grau médio)
6 — Coluna Cervical e lombossacra Perda de mais de dois terços (grau máximo)
6 — Nota 2 Fratura de osso longo consolidada em posição viciosa, com desvio de eixo, que reduza o movimento de cotovelo, pronossupinação, punho, joelho ou tornozelo Também enquadra
7 — Encurtamento Membro inferior Mais de 4 cm
8 — Força Comprometimento muscular ou neurológico Força em grau 3 ("sofrível") ou inferior na escala de 0 a 5

A régua do movimento: grau mínimo = perda de até um terço; médio = mais de um terço até dois terços; máximo = acima de dois terços. Na força, grau 3 é o ponto de corte: a pessoa move o segmento contra a gravidade, mas não contra resistência.

Minha limitação é menor do que a tabela pede. E agora?

Aqui está a negativa mais comum: "limitação de grau mínimo, não enquadrada no Anexo III". Ela é frágil por três motivos:

  1. A tabela não é lista fechada: o art. 104 do Decreto fala em sequelas "a exemplo" das listadas (Decreto 10.410/2020), e a Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 6 de agosto de 2026, diz expressamente que o Anexo III é rol "meramente exemplificativo" e que o não enquadramento "não impede" a concessão (art. 354, § 1º, da IN 128/2022).
  2. A lei não exige gravidade: o STJ decidiu, no Tema 416, que o benefício é devido ainda que mínima a lesão; a Súmula 88 da TNU repete: limitação ainda que leve.
  3. Dor crônica ao esforço, instabilidade articular e perda de sensibilidade não aparecem na tabela e mesmo assim reduzem a capacidade — e se documentam.

O limite está na Súmula 89 da TNU e no art. 104, § 4º, I, do Decreto: sequela que não reduz a capacidade nem exige maior esforço na função não gera o benefício. A pergunta que decide é sempre a mesma: o que mudou no seu trabalho? O pedreiro que não agacha, o motorista que não pisa a embreagem por muito tempo, o auxiliar de carga que não ergue o mesmo peso, a cabeleireira que não mantém o braço erguido — é isso que a perícia precisa registrar.

A perícia e os documentos

Na perícia — do INSS ou judicial —, o laudo que só diz "há sequela" perde o caso. Precisa dizer quanto (a medida) e para quê (a função).

Desde quando e onde

Se houve auxílio-doença pelo acidente, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à alta (art. 86, § 2º; Tema 862 do STJ), mesmo sem pedido na época — veja Recebi alta do auxílio-doença e fiquei com sequela. Parcelas de até cinco anos.

Acidente de trabalho ou de trajeto: Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ). Acidente de moto, carro, queda em casa: Juizado Especial Federal — veja Acidente de moto dá direito ao auxílio-acidente?.

Têm direito empregado (inclusive doméstico), avulso e segurado especial; MEI e autônomo, não. Não exige carência.

Em resumo

Veja o guia completo Auxílio-acidente em 2026: quem tem direito, valor e como pedir e a página do escritório sobre Auxílio-Acidente. Se preferir conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.

Perguntas frequentes

Tenho pino na perna e voltei a trabalhar. Tenho direito?

Depende do que ficou: limitação de movimento, encurtamento, desvio de eixo, perda de força ou dor ao esforço que reduza a capacidade para a sua função. O material de síntese em si não é a sequela.

Quanto de limitação a tabela do INSS exige?

Nas articulações, perda de mais de um terço do movimento; na coluna, mais de dois terços; encurtamento acima de 4 cm; força em grau 3 ou inferior. Mas a tabela é exemplificativa e redução mínima já basta (Tema 416 do STJ).

Que exame prova a sequela?

Raio-X ou tomografia atual e um laudo ortopédico com goniometria (graus de movimento), encurtamento em centímetros e força na escala de 0 a 5, ligados às tarefas da função.

Desde quando o benefício é devido?

Se houve auxílio-doença pelo acidente, desde o dia seguinte à alta (art. 86, § 2º; Tema 862 do STJ). Atrasados de até cinco anos.

André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405