Fratura com pino ou placa gera auxílio-acidente?
Publicado em 29 de setembro de 2026
Colocar pino, placa ou haste depois de uma fratura não gera, por si só, o auxílio-acidente. O que gera é o que ficou depois da consolidação: joelho, tornozelo, ombro ou punho que não dobram como antes, perna mais curta, osso que colou torto, perda de força. Essas sequelas têm medida — graus de movimento, centímetros, escala de força — e é a medida, ligada à sua função, que decide o benefício.
Este artigo explica quais sequelas de fratura a tabela do INSS reconhece, o que fazer quando a limitação é menor do que a tabela pede e como documentar.
O pino não é a sequela; o que ficou é
A fratura tratada com material de síntese (pino, placa, parafuso, haste) muitas vezes consolida bem e a pessoa volta ao trabalho sem limitação — nesse caso não há auxílio-acidente. Em outras, o osso consolida, mas fica limitação de movimento, encurtamento, desvio de eixo, dor ao esforço ou perda de força. O benefício olha para esse resultado.
O art. 86 da Lei 8.213/91 exige sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual. "Consolidada" significa: tratamento e fisioterapia terminados, quadro estável. Enquanto houver perspectiva de melhora com tratamento, o benefício adequado é o auxílio-doença.
O que a tabela do INSS reconhece nas fraturas
O Anexo III do Decreto 3.048/99 tem três quadros que costumam abranger sequelas de fratura:
| Quadro | Sequela | Critério |
|---|---|---|
| 6 — Articulações | Ombro, cotovelo, pronossupinação (girar o antebraço), quadril, joelho, tornozelo, mandíbula | Perda de mais de um terço do movimento (grau médio) |
| 6 — Coluna | Cervical e lombossacra | Perda de mais de dois terços (grau máximo) |
| 6 — Nota 2 | Fratura de osso longo consolidada em posição viciosa, com desvio de eixo, que reduza o movimento de cotovelo, pronossupinação, punho, joelho ou tornozelo | Também enquadra |
| 7 — Encurtamento | Membro inferior | Mais de 4 cm |
| 8 — Força | Comprometimento muscular ou neurológico | Força em grau 3 ("sofrível") ou inferior na escala de 0 a 5 |
A régua do movimento: grau mínimo = perda de até um terço; médio = mais de um terço até dois terços; máximo = acima de dois terços. Na força, grau 3 é o ponto de corte: a pessoa move o segmento contra a gravidade, mas não contra resistência.
Minha limitação é menor do que a tabela pede. E agora?
Aqui está a negativa mais comum: "limitação de grau mínimo, não enquadrada no Anexo III". Ela é frágil por três motivos:
- A tabela não é lista fechada: o art. 104 do Decreto fala em sequelas "a exemplo" das listadas (Decreto 10.410/2020), e a Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 6 de agosto de 2026, diz expressamente que o Anexo III é rol "meramente exemplificativo" e que o não enquadramento "não impede" a concessão (art. 354, § 1º, da IN 128/2022).
- A lei não exige gravidade: o STJ decidiu, no Tema 416, que o benefício é devido ainda que mínima a lesão; a Súmula 88 da TNU repete: limitação ainda que leve.
- Dor crônica ao esforço, instabilidade articular e perda de sensibilidade não aparecem na tabela e mesmo assim reduzem a capacidade — e se documentam.
O limite está na Súmula 89 da TNU e no art. 104, § 4º, I, do Decreto: sequela que não reduz a capacidade nem exige maior esforço na função não gera o benefício. A pergunta que decide é sempre a mesma: o que mudou no seu trabalho? O pedreiro que não agacha, o motorista que não pisa a embreagem por muito tempo, o auxiliar de carga que não ergue o mesmo peso, a cabeleireira que não mantém o braço erguido — é isso que a perícia precisa registrar.
A perícia e os documentos
- Raio-X ou tomografia atual — mostra consolidação, desvio de eixo, encurtamento, material de síntese.
- Relatório do ortopedista com medidas: goniometria (graus de movimento de cada articulação atingida, comparados ao lado sadio), encurtamento em centímetros, força na escala de 0 a 5, presença de dor e instabilidade.
- Relatórios de fisioterapia com a evolução até a alta — provam que a limitação ficou apesar do tratamento.
- Prontuário do dia do acidente, boletim de ocorrência, CAT (se foi no trabalho ou no trajeto).
- Descrição da sua função e das tarefas afetadas.
Na perícia — do INSS ou judicial —, o laudo que só diz "há sequela" perde o caso. Precisa dizer quanto (a medida) e para quê (a função).
Desde quando e onde
Se houve auxílio-doença pelo acidente, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à alta (art. 86, § 2º; Tema 862 do STJ), mesmo sem pedido na época — veja Recebi alta do auxílio-doença e fiquei com sequela. Parcelas de até cinco anos.
Acidente de trabalho ou de trajeto: Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ). Acidente de moto, carro, queda em casa: Juizado Especial Federal — veja Acidente de moto dá direito ao auxílio-acidente?.
Têm direito empregado (inclusive doméstico), avulso e segurado especial; MEI e autônomo, não. Não exige carência.
Em resumo
- Pino e placa não são a sequela; limitação de movimento, encurtamento, desvio de eixo e perda de força são — e têm medida.
- A tabela reconhece perda de mais de um terço do movimento, encurtamento acima de 4 cm, força grau 3 e fratura consolidada com desvio de eixo.
- Limitação menor não encerra o caso: tabela exemplificativa (IN 212/2026), redução mínima já basta (Tema 416; Súmula 88/TNU).
- O relatório médico precisa trazer graus, centímetros e força, ligados às tarefas da sua função.
- Devido desde a alta do auxílio-doença; atrasados de até cinco anos.
Veja o guia completo Auxílio-acidente em 2026: quem tem direito, valor e como pedir e a página do escritório sobre Auxílio-Acidente. Se preferir conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.
Perguntas frequentes
Tenho pino na perna e voltei a trabalhar. Tenho direito?
Depende do que ficou: limitação de movimento, encurtamento, desvio de eixo, perda de força ou dor ao esforço que reduza a capacidade para a sua função. O material de síntese em si não é a sequela.
Quanto de limitação a tabela do INSS exige?
Nas articulações, perda de mais de um terço do movimento; na coluna, mais de dois terços; encurtamento acima de 4 cm; força em grau 3 ou inferior. Mas a tabela é exemplificativa e redução mínima já basta (Tema 416 do STJ).
Que exame prova a sequela?
Raio-X ou tomografia atual e um laudo ortopédico com goniometria (graus de movimento), encurtamento em centímetros e força na escala de 0 a 5, ligados às tarefas da função.
Desde quando o benefício é devido?
Se houve auxílio-doença pelo acidente, desde o dia seguinte à alta (art. 86, § 2º; Tema 862 do STJ). Atrasados de até cinco anos.
André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405