Perda auditiva (PAIR) dá direito ao auxílio-acidente?

Publicado em 22 de setembro de 2026

Protetor auricular amarelo sobre uma bancada de trabalho

Sim, a perda auditiva causada pelo ruído do trabalho (PAIR) pode gerar auxílio-acidente — mas é o caso em que a lei exige duas provas, e não uma. Além de mostrar que a perda tem relação com o trabalho, é preciso demonstrar que ela reduz a sua capacidade para a função que você exerce. O INSS costuma negar dizendo que a perda "não atinge o grau mínimo" da tabela; a Súmula 44 do STJ diz que esse critério, sozinho, não basta para negar.

Este artigo explica o que a lei exige na perda auditiva, como o INSS mede, o que a Súmula 44 muda e quais documentos decidem o caso.

O que a lei exige na perda auditiva

O auxílio-acidente, em regra, exige apenas sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/91). Para a audição, o § 4º do mesmo artigo acrescenta uma exigência:

"A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."

O art. 104, § 5º, do Decreto 3.048/99 repete a regra. Em resumo, são dois requisitos somados:

  1. Nexo entre o trabalho e a perda — a exposição a ruído na função;
  2. Repercussão — a perda reduz, de fato, a sua capacidade para aquele trabalho.

A PAIR é uma doença do trabalho, equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91. Isso define o caminho: CAT, auxílio-doença acidentário quando há afastamento e, se houver ação judicial, a Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).

Como o INSS mede a perda

O Anexo III do Decreto 3.048/99 (quadro 2) trata do aparelho auditivo e usa uma régua objetiva: a média dos limiares nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, na audiometria por via aérea. Os graus:

Média (dB) Grau
até 25 normal
26 a 40 mínimo
41 a 70 médio
71 a 90 máximo
acima de 90 perda total

Pelo quadro, enquadra-se a perda total (acima de 90 dB) no ouvido acidentado (no trauma acústico) ou a redução de grau médio ou superior nos dois ouvidos. É daí que vem a negativa mais comum na PAIR: "perda de grau mínimo, não enquadrada".

O que a Súmula 44 do STJ muda

"A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário." (Súmula 44 do STJ)

Ou seja: o corte de decibéis do regulamento não pode ser o único motivo da negativa. Se a perda, ainda que classificada como mínima, reduz a capacidade para a função — o vigilante que não ouve o alarme, o operador que não percebe o sinal da máquina, o motorista que não identifica a buzina —, o benefício é devido. Vale aqui a regra geral do Tema 416 do STJ (devido ainda que mínima a lesão) e da Súmula 88 da TNU (limitação ainda que leve).

O contrapeso é a exigência do § 4º: audiograma sozinho não ganha o caso. É preciso ligar a perda a tarefas concretas do trabalho. E a Súmula 89 da TNU fecha a porta para a perda que não muda nada na função.

Há ainda um reforço recente: desde 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS 212 diz expressamente que o Anexo III é rol "meramente exemplificativo" e que o não enquadramento "não impede" a concessão (art. 354, § 1º, da IN 128/2022). Uma negativa baseada só na tabela contraria a norma do próprio INSS.

Quem tem direito

Empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm — veja MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?. Não exige carência (art. 26, I).

Na doença ocupacional, a data que define a qualidade de segurado é a do art. 23 da Lei 8.213/91: o início da incapacidade, o afastamento compulsório ou o diagnóstico — o que ocorrer primeiro.

Os documentos que decidem

Como pedir e o que esperar

O pedido é feito pelo Meu INSS. Se houve afastamento com auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à alta (art. 86, § 2º; Tema 862 do STJ). Se o INSS negar pelo grau da perda, a via judicial permite perícia por médico nomeado pelo juiz, com quesitos que perguntam exatamente o que a lei exige: nexo, medida em decibéis por frequência e repercussão nas tarefas da função. Veja INSS negou o auxílio-acidente: o que fazer.

Em resumo

Veja o guia completo Auxílio-acidente em 2026: quem tem direito, valor e como pedir e a página do escritório sobre Auxílio-Acidente. Se preferir conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.

Perguntas frequentes

Minha perda auditiva é de grau mínimo. O INSS pode negar só por isso?

Não. A Súmula 44 do STJ diz que o grau mínimo fixado em regulamento não exclui, por si só, o benefício. O que a lei exige é nexo com o trabalho e redução comprovada da capacidade para a função (art. 86, § 4º, da Lei 8.213/91).

O audiograma basta para conseguir o auxílio-acidente?

Não. O audiograma prova a perda; falta provar o nexo (audiometrias seriadas, PPP, nível de ruído) e a repercussão na sua função — o que você deixa de ouvir e o que isso muda no trabalho.

PAIR é acidente de trabalho?

Sim. A perda auditiva induzida por ruído é doença do trabalho, equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91: CAT, auxílio-doença acidentário e, se houver ação, Justiça Estadual.

Trabalho autônomo com ruído. Tenho direito?

Não. Contribuinte individual e MEI não têm auxílio-acidente (art. 18, § 1º). O benefício alcança empregado, doméstico, avulso e segurado especial.

André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405