Perda auditiva (PAIR) dá direito ao auxílio-acidente?
Publicado em 22 de setembro de 2026
Sim, a perda auditiva causada pelo ruído do trabalho (PAIR) pode gerar auxílio-acidente — mas é o caso em que a lei exige duas provas, e não uma. Além de mostrar que a perda tem relação com o trabalho, é preciso demonstrar que ela reduz a sua capacidade para a função que você exerce. O INSS costuma negar dizendo que a perda "não atinge o grau mínimo" da tabela; a Súmula 44 do STJ diz que esse critério, sozinho, não basta para negar.
Este artigo explica o que a lei exige na perda auditiva, como o INSS mede, o que a Súmula 44 muda e quais documentos decidem o caso.
O que a lei exige na perda auditiva
O auxílio-acidente, em regra, exige apenas sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/91). Para a audição, o § 4º do mesmo artigo acrescenta uma exigência:
"A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."
O art. 104, § 5º, do Decreto 3.048/99 repete a regra. Em resumo, são dois requisitos somados:
- Nexo entre o trabalho e a perda — a exposição a ruído na função;
- Repercussão — a perda reduz, de fato, a sua capacidade para aquele trabalho.
A PAIR é uma doença do trabalho, equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91. Isso define o caminho: CAT, auxílio-doença acidentário quando há afastamento e, se houver ação judicial, a Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).
Como o INSS mede a perda
O Anexo III do Decreto 3.048/99 (quadro 2) trata do aparelho auditivo e usa uma régua objetiva: a média dos limiares nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, na audiometria por via aérea. Os graus:
| Média (dB) | Grau |
|---|---|
| até 25 | normal |
| 26 a 40 | mínimo |
| 41 a 70 | médio |
| 71 a 90 | máximo |
| acima de 90 | perda total |
Pelo quadro, enquadra-se a perda total (acima de 90 dB) no ouvido acidentado (no trauma acústico) ou a redução de grau médio ou superior nos dois ouvidos. É daí que vem a negativa mais comum na PAIR: "perda de grau mínimo, não enquadrada".
O que a Súmula 44 do STJ muda
"A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário." (Súmula 44 do STJ)
Ou seja: o corte de decibéis do regulamento não pode ser o único motivo da negativa. Se a perda, ainda que classificada como mínima, reduz a capacidade para a função — o vigilante que não ouve o alarme, o operador que não percebe o sinal da máquina, o motorista que não identifica a buzina —, o benefício é devido. Vale aqui a regra geral do Tema 416 do STJ (devido ainda que mínima a lesão) e da Súmula 88 da TNU (limitação ainda que leve).
O contrapeso é a exigência do § 4º: audiograma sozinho não ganha o caso. É preciso ligar a perda a tarefas concretas do trabalho. E a Súmula 89 da TNU fecha a porta para a perda que não muda nada na função.
Há ainda um reforço recente: desde 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS 212 diz expressamente que o Anexo III é rol "meramente exemplificativo" e que o não enquadramento "não impede" a concessão (art. 354, § 1º, da IN 128/2022). Uma negativa baseada só na tabela contraria a norma do próprio INSS.
Quem tem direito
Empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm — veja MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?. Não exige carência (art. 26, I).
Na doença ocupacional, a data que define a qualidade de segurado é a do art. 23 da Lei 8.213/91: o início da incapacidade, o afastamento compulsório ou o diagnóstico — o que ocorrer primeiro.
Os documentos que decidem
- Audiometrias seriadas — a admissional, as periódicas e a atual. A evolução ao longo dos anos de exposição é a prova mais forte do nexo.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos ambientais (PPRA/PGR, LTCAT) com o nível de ruído da função.
- CAT, se emitida — a falta dela não impede o benefício.
- Relatório do otorrinolaringologista com o tipo de perda (neurossensorial bilateral, simétrica, com entalhe em 4.000 e 6.000 Hz é o padrão típico da PAIR), o grau e, sobretudo, o efeito na função: o que você deixa de ouvir e o que isso muda no trabalho.
- Descrição da função e das tarefas que dependem da audição.
Como pedir e o que esperar
O pedido é feito pelo Meu INSS. Se houve afastamento com auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à alta (art. 86, § 2º; Tema 862 do STJ). Se o INSS negar pelo grau da perda, a via judicial permite perícia por médico nomeado pelo juiz, com quesitos que perguntam exatamente o que a lei exige: nexo, medida em decibéis por frequência e repercussão nas tarefas da função. Veja INSS negou o auxílio-acidente: o que fazer.
Em resumo
- PAIR gera auxílio-acidente, mas exige nexo com o trabalho e redução da capacidade para a função (art. 86, § 4º).
- O grau mínimo da tabela, sozinho, não justifica negativa (Súmula 44 do STJ); o Anexo III é exemplificativo (IN 212/2026).
- Audiograma isolado não basta: é preciso mostrar o que a perda muda no seu trabalho.
- Audiometrias seriadas + PPP + relatório com repercussão na função são as provas centrais.
- Doença ocupacional: CAT, auxílio-doença acidentário e Justiça Estadual.
Veja o guia completo Auxílio-acidente em 2026: quem tem direito, valor e como pedir e a página do escritório sobre Auxílio-Acidente. Se preferir conversar sobre a sua situação, o escritório atende pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.
Perguntas frequentes
Minha perda auditiva é de grau mínimo. O INSS pode negar só por isso?
Não. A Súmula 44 do STJ diz que o grau mínimo fixado em regulamento não exclui, por si só, o benefício. O que a lei exige é nexo com o trabalho e redução comprovada da capacidade para a função (art. 86, § 4º, da Lei 8.213/91).
O audiograma basta para conseguir o auxílio-acidente?
Não. O audiograma prova a perda; falta provar o nexo (audiometrias seriadas, PPP, nível de ruído) e a repercussão na sua função — o que você deixa de ouvir e o que isso muda no trabalho.
PAIR é acidente de trabalho?
Sim. A perda auditiva induzida por ruído é doença do trabalho, equiparada a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91: CAT, auxílio-doença acidentário e, se houver ação, Justiça Estadual.
Trabalho autônomo com ruído. Tenho direito?
Não. Contribuinte individual e MEI não têm auxílio-acidente (art. 18, § 1º). O benefício alcança empregado, doméstico, avulso e segurado especial.
André Luís Ferreira Setti · Advogado · OAB/BA 45.405